Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Mapa da Violência 2012 revela que 91 mil mulheres foram assassinadas de 1980 a 2010

Como complemento do Mapa da Violência 2012, o Instituto Sangari divulgou há poucos dias um caderno especial sobre homicídios de mulheres no Brasil. Devido à relevância e gravidade do assunto, o Instituto preparou um material específico para alertar e informar a sociedade brasileira e o poder público sobre esta problemática.

O Caderno Complementar ‘Homicídios Femininos no Brasil’ fez um histórico dos assassinatos de mulheres ocorridos de 1980 até 2010 é constatou que foram assassinadas no Brasil quase 91 mil mulheres, 43,5 mil só nos últimos dez anos. De 1980 a 2010 o número de assassinatos passou de 1.353 para 4.297, aumento de 217,6% na quantidade de vítimas fatais.

Os crimes apresentaram um crescimento maior até o ano de 1996. A partir deste ano, as taxas foram se estabilizando em torno de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres. O relatório destaca ainda que em 2007, ano em que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, os assassinatos apresentaram uma leve queda, mas rapidamente as cifras anteriores foram retomadas.

Em 2010 foram 4.297 casos, o que representa uma média de 4,4 assassinatos por 100 mil mulheres. Com essa cifra, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil se insere na 7ª posição em uma lista com 84 países. Nos primeiros lugares estão El Salvador, com taxa de 10,3 homicídios para cada 100 mil mulheres, Trinidad e Tobago (7,9), Guatemala (7,9), Rússia (7,1), Colômbia (6,2) e Belize (4,6).

O Estado que puxa o Brasil para a 7ª posição é, em primeiro lugar, o Espírito Santo, já que apresenta mais que o dobro da média brasileira com taxa de 9,4 homicídios em cada 100 mil mulheres. A região é seguida por Alagoas (taxa de 8,3 em cada 100 mil mulheres), Paraná (6,3), Paraíba e Mato Grosso do Sul (ambos com taxa de 6,0).

Na outra o ponta Piauí, com taxa de homicídios de mulheres de 2,6, é o Estado com o menor índice de assassinatos. Junto a esta região vem São Paulo (taxa de 3,1), Rio de Janeiro (taxa de 3,2), Maranhão (taxa de 3,4) e Santa Catarina (3,6).

Com relação aos instrumentos usados para praticar os crimes, o relatório destaca que metade dos assassinatos de mulheres é cometida com armas de fogo. Outros instrumentos utilizados para o homicídio são objetos que exigem contato direto, como objetos cortantes ou penetrantes, objetos contundentes, além de sufocação ou estrangulamento. O Caderno Complementar também destaca 40% dos crimes contra as mulheres são cometidos em sua própria residência ou habitação.

O Instituto Sangari apurou ainda que até os 14 anos de idade das vítimas, os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos. Até os quatro anos, são as mães. A partir dos dez anos predomina a figura paterna.

"Esse papel paterno vai sendo substituído progressivamente pelo cônjuge e/ou namorado (ou os respectivos ex), que preponderam sensivelmente a partir dos 20 anos da mulher até os 59 anos. A partir dos 60 anos, são os filhos que assumem o lugar preponderante nessa violência contra a mulher”, revela o Caderno especial.

As mulheres se transformam em verdadeiras vítimas a partir dos 15 anos e permanecem até os 29, com maior registro de violência e assassinatos no intervalo entre 20 e 29 anos, que é o que mais cresceu nos últimos dez anos. O relatório do Instituto Sangari destaca que a partir dos 30 anos, a tendência é de queda.

Os dados divulgados no Caderno Complementar do Mapa da Violência 2012 são uma tentativa de ajudar, com informações, o poder público e demais autoridades responsáveis a elaborarem estratégias mais efetivas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. Para isso, o Instituto Sangari garante que vai continuar a elaborar o estudo sobre esta problemática para que o material possa servir de subsídio aos que trabalham em favor da causa.


Fonte: secretariademulherespcdob

Concurso Público para enfermagem no O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP

Inaugurado em 19 de abril de 1944, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - HCFMUSP é uma autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado da Saúde para fins de coordenação administrativa e associada à Faculdade de Medicina da USP para fins de ensino, pesquisa e prestação de ações e serviços de saúde de alta complexidade destinados à comunidade. 

Com o objetivo de suprir vagas existentes no quadro funcional de enfermagem, realizará concurso público para preenchimento de 02 vagas para Enfermeiro e 55 para Técnico de Enfermagem. 

As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme legislação vigente.

Veja o edital clicando AQUI

Fonte: portal da enfermagem.org.br

Líder se compromete a dar posição do governo sobre 30 horas para enfermagem em duas semanas


É preciso lutar. É possível vencer!
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), se comprometeu junto à comissão do Fórum Nacional 30 horas já! - Enfermagem unida por um só objetivo a ter uma posição do Executivo em relação ao PL 2.295/00, que regulamenta a jornada de trabalho da categoria, na semana após o feriado de Corpus Christi. Chinaglia recebeu dirigentes da CNTS, FNE, ABEn e Cofen no início da noite desta quarta-feira, 30. “Ele garantiu que vai conversar com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvati, nos próximos dias, para fechar uma posição do governo para encaminhar a votação do projeto pelos deputados”, informou o diretor Social e de Assuntos Legislativos da CNTS, Mário Jorge Filho, que integra a comissão do Fórum 30 horas.
Na terça-feira, a comissão esteve novamente com o presidente da casa, deputado Marco Maia (PT-RS), e pressionou o colégio de líderes partidários para inclusão do projeto na relação das propostas que seriam votadas em sessões extraordinárias nesta semana. O PL 2.295/00, infelizmente, consta da lista feita a partir de sugestões dos próprios partidos, mas não entrou na pauta.
Novo requerimento, de nº 5.442, foi protocolado junto à Mesa Diretora da Câmara, com assinatura de todos os líderes de bancadas em defesa da votação do projeto em regime de urgência.

FONTE: CNTS

EAD da UERJ - Faça sua inscrição.


Conferência: Cenário Atual das pesquisas qualitativas na área da saúde da mulher na Inglaterra


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Centro de Ciências da Saúde
Escola de Enfermagem Anna Nery

Deptº de Enfermagem Materno-Infantil
Núcleo de Pesquisa em Enfermagem em Saúde da Mulher

Conferência:

Cenário Atual das pesquisas qualitativas na área da saúde da mulher na Inglaterra


Drª Chris Mac Court


Antropóloga. Professora da City University em Londres na área de Antropologia e Saúde.


A conferencista tem se dedicado a pesquisas na área entendendo saúde como um sistema cultural. A institucionalização da saúde assim como a sua força de trabalho, a organização dos serviços, a medicalização da assistência em especial na área da saúde da mulher e a qustão da escolha informada tem sido foco do seu trabalho.

Data: 01 de junho de 2012 – 6ª feira
Horário: 09:00 ás 11:30 hs
Local: Pavilhão de Aulas
Rua Afonso Cavalcanti, 275 – Cidade Nova


Fonte: NUPENSM


A Marcha das Vadias tomou 15 cidades brasileiras neste sábado (25), mobilizou milhares de pessoas e emociou quem quer que passasse por perto.

Lembrando histórias fortes de mulheres que já sofreram violência, como a da cearense Maria da Penha ou a jovem paulista Eloá, os protestos chamaram atenção pela irreverência e o forte apelo político contra o preconceito e por mais direitos paras as mulheres.

Veja abaixo, como foi a Marcha em algumas capitais do país.

Histórico

A origem do movimento remete a abril do ano passado, quando um oficial da polícia de Toronto, no Canadá, disse que, para evitar estupros, as mulheres deveriam deixar de se vestir como vadias. A revolta provocada pela declaração levou à organização da SlutWalk, expressão traduzida no Brasil como Marcha das Vadias.

Desde então, além do Brasil, o movimento já se espalhou por países como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França, Holanda, Portugal, Israel, Índia, Argentina, México, Nicarágua e Colômbia.

Leia mais clicando AQUI

Fonte: Vermelho

Mais um requerimento de deputado de partido que apoiam a luta da enfermagem e não vemos nenhum daqueles que mentem e dizem que vão colocar em pauta mas que nos bastidores fazem acordos com os donos de hospitais e Santas Casas. Vamos esperar mais uma semana como a Mesa diretora da Camara disse que precisavamos esperar mas não acreditamos mais na presidência da casa que até este momento não honrou sua palavra.


Logo C?mara dos DeputadosAcompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 01 de junho de 2012

Prezado(a) Washington Ramos Castro,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-02295/2000 - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
- 31/05/2012Apresentação da Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 5442/2012, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que: "Requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 2.295, de 2000, que dispõe sobre a Jornada de Trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem".

Mais um requerimento de partidos que falam que apoiam e realmente se manifestam em favor de nossa proposição. Veja quem é a favor do PL 2295/2000


Logo C?mara dos Deputados
Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 31 de maio de 2012

 
Prezado(a) Washington Ramos Castro,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-02295/2000 - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
 - 29/05/2012Apresentação do Requerimento n. 5393/2012, pela Deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da Projeto de Lei nº 2295/2000 que "dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.".

quinta-feira, 31 de maio de 2012

HORA DE LUTA

O jornal da categoria.

          Hora de luta é uma publicação que nasceu a partir da necessidade de divulgação das lutas de nossa categoria. Como instrumento importante para construir um futuro melhor para cada profissional de enfermagem que trabalha na nossa cidade, no nosso estado e no nosso pais.
             Neste primeiro exemplar procuramos apresentar as principais lutas de nossa categoria e as ações dos dirigentes que estão, de fato comprometidos com o futuro de nossa profissão.

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terça-feira, 29 de maio de 2012

Jandira indica Maternidade Fernando Magalhães para receber o Prêmio Dr. Pinotti- Hospital Amigo da Mulher



A Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira, 29 de maio, a entrega do Prêmio Dr. Pinotti- Hospital Amigo da Mulher. Esta é a terceira edição, da premiação , realizada anualmente . São agraciadas três entidades que desenvolvam ações de destaque na promoção do acesso aos serviços de saúde da mulher ou na sua qualificação.

Em 2012, foram escolhidas as seguintes entidades, Fundação Maria Carvalho Santos (PI), indicada pela Deputada Iracema Portella(PP/PI), PIO Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul- Hospital Pompéia(RS), indicado pelo Deputado José Otávio Germano (PP/RS), e Hospital Maternidade Fernando Magalhães(RJ), indicado pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ).

Jandira Feghali afirmou: “Esse prêmio é estratégico, pois destaca algo secundário, que para o Brasil é fundamental, por que a defesa da vida da mulher é decisiva para a sociedade brasileira, a Câmara acerta quando destaca ações da sociedade no campo da saúde.” Afirmou Jandira.

O hospital existe há 57 anos, e possuí a única UTI materna pública do Rio de Janeiro. A diretora do Hospital Maternidade Fernando Magalhães, Dra. Carmen Athayde, recebeu o prêmio em nome do hospital, que faz parte da rede municipal do RJ.

”Nós podemos ter assistência de qualidade no serviço público, com amor,qualificação e rigor no uso dos recursos disponíveis.” Disse Carmen.

Para concorrer é preciso ser indicado por um membro do Congresso Nacional, depois, a indicação é apreciada por um Conselho composto de um integrante de cada partido político com representação na Câmara dos Deputados.

A premiação é feita sempre na semana do dia 28 de maio, Dia mundial de Combate à Mortalidade Materna.

Fonte: sigajandira.com.br

Seguridade aprova ampliação de exames preventivos de câncer de mama -


Mulheres consideradas como grupo de risco poderão ter direito a exame de biomarcadores e, a partir dos 35 anos, a exame mamográfico.
Leonardo Prado
Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
Jandira Feghali: objetivo é reduzir o diagnóstico tardio.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 16, proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a incluir a realização de exames para identificação de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce de câncer de mama.
As pesquisas de biomarcadores podem detectar riscos de mutações genéticas antes de os tumores serem clinicamente perceptíveis. Esses exames serão aplicados nas mulheres consideradas de alto risco, segundo critérios a serem definidos pelo SUS.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 6759/10, do Senado, que obriga o SUS a assegurar a realização de exames para identificação de biomarcadores para os cânceres de mama e do trato genital nas mulheres com antecedentes pessoais ou familiares dessas doenças.
O texto da relatora, no entanto, excluiu a referência aos cânceres do trato genital. Feghali disse que retirou essa referência porque, em casos de câncer de ovário e do endométrio, muitas mulheres apresentam resultados falso-positivos.
Exame mamográfico
O projeto altera a Lei 11.664/08, que estabelece a gratuidade da assistência integral à saúde da mulher, incluindo prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama. A lei cita especificamente o exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

O substitutivo aprovado pela comissão reduz a idade para a realização de exame mamográfico de 40 para 35 anos, no caso de mulheres consideradas como grupo de risco.
"É inadmissível que o diagnóstico de grande parte dos casos se dê tardiamente, resultando na morte prematura e desnecessária de milhares de mulheres por ano", afirmou a deputada.
Jandira Feghali lembra que o Consenso para Controle do Câncer de Mama, norma atualmente adotada pelo SUS, considera como grupo de risco:
- mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama, abaixo dos 50 anos de idade; 
- mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama bilateral ou câncer de ovário, em qualquer faixa etária;
- mulheres com história familiar de câncer de mama masculino; 
- mulheres com diagnóstico histopatológico de lesão mamária proliferativa com atipia ou neoplasia lobular in situ.

Tramitação 
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli


Sancionada lei que criminaliza exigência de cheque-caução em hospitais



A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei: 12.653/12, que torna crime exigir cheque-caução em hospitais. O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado pela Câmara no início deste mês.

A lei altera o Código Penal (Decreto-Lei: 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). A partir de agora, quem exigir o cheque-caução poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa. 

A pena poderá ser dobrada, se o paciente sofrer lesão corporal grave por causa da falta de atendimento; e até triplicada, se o paciente morrer.

Também será considerado crime exigir nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico de emergência.

Os hospitais e as clínicas terão que afixar, em local visível, cartazes informando os pacientes de que é crime pedir cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

DIA INTERNACIONAL DE LUTA PELA SAÚDE DA MULHER E DIA NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORTE MATERNA



Finalmente o PL 839/2011 da nossa deputada entrou na pauta (ordem do dia 31/05).


PROJETO DE LEI Nº 839/2011
EMENTA:DISPÕE SOBRE A ATENÇÃO À SAÚDE OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.

Autora: Deputada ENFERMEIRA REJANE


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Todos os estabelecimentos ou serviços públicos e privados de saúde, localizados no território do Estado do Rio de Janeiro, devem dispensar aos profissionais de enfermagem que lhes prestam serviços as mesmas medidas protetivas aplicadas  às demais categorias profissionais, as estabelecidas na legislação aplicável à espécie, em especial a Norma Regulamentadora 32 -  NR 32, bem como as previstas na presente Lei e seu Anexo Único.

Parágrafo Único - Caberá ao Gestor da unidade, em conjunto com o  responsável Técnico da Enfermagem, tomar formalmente as providências necessárias à garantia da manutenção da saúde dos trabalhadores de enfermagem, em todos os seus aspectos, de maneira que o disposto no caput seja plenamente observado. 

Art. 2º - As Comissões de Ética de Enfermagem, onde houver,  ficam incumbidas de assessorar os gestores e gerentes em questões envolvendo a saúde ocupacional do profissional de enfermagem.

Art. 3º - O gestor deverá designar profissional Enfermeiro, com especialização em Saúde Ocupacional como  responsável pelo acompanhamento da saúde ocupacional dos demais profissionais de enfermagem da instituição, respeitadas as atribuições e as peculiaridades de cada instância.
Art. 4º - Nas atividades que envolvam riscos ocupacionais como os referidos no Anexo Único, os profissionais de enfermagem deverão, sempre, ter acesso à proteção coletiva e, em caráter complementar, a equipamentos de proteção individual.

Art. 5º - As medidas elencadas no Anexo Único desta Lei deverão ser tomadas sem prejuízo de outras normativas de âmbito federal, estadual ou municipal, que venham, efetivamente, proteger a saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem.

Art. 6º - Os estabelecimentos ou serviços de saúde, públicos e privados deverão providenciar a realização de exame médico periódico adequado para cada risco ocupacional específico, com o objetivo de prevenir ou diagnosticar precocemente agravos à saúde dos profissionais de enfermagem que labutem para os mesmos.

§ 1° - Tal obrigatoriedade não exclui a necessidade de consentimento para execução de tais exames, sendo que, em caso de recusa, o profissional de enfermagem  deverá assinar um termo de responsabilidade que permanecerá arquivado na instituição.

§ 2° - Relativamente aos exames de monitorização biológica de que trata o item 3 do Anexo Único desta Lei, não há a necessidade de que sejam realizados em mais do que um dos vínculos de trabalho do profissional de enfermagem, desde que os riscos sejam os mesmos.

Art. 7º - Os estabelecimentos e serviços de saúde, por meio dos responsáveis definidos nos Artigos 1º , 2º e 3º, ficam obrigados a informar aos profissionais de enfermagem os riscos ocupacionais existentes nas suas atividades, os resultados dos exames médicos e complementares aos quais estes forem submetidos e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Art. 8º - Ficam proibidos plantões superiores a  24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de setembro de 2011

Deputada Enfermeira Rejane
PCdoB

ANEXO ÚNICO
Quando da aplicabilidade e/ou da fiscalização das medidas obrigatórias a serem adotadas pelos estabelecimentos e serviços de saúde na proteção da saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem, deverão ser observados:

1 - Em relação aos riscos laborais potencialmente presentes nos ambientes de trabalho dos estabelecimentos de saúde, abaixo transcritos, devem ser providenciadas as medidas de proteção pertinentes sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

A - RISCOS BIOLÓGICOS:

Nas atividades de pronto atendimento, prontos socorros, traumatologia, moléstias infecto-contagiosas, cirurgia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de verificação de óbito e outros serviços com riscos de exposição a fluidos orgânicos potencialmente contaminados:

A.1 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO: 

A.1.1 - Os profissionais de enfermagem deverão ter acesso a dispositivos de proteção adequados, tais como: óculos de proteção, aventais impermeáveis, luvas, toucas e máscaras;

A.1.2 - imunização contra agentes biológicos, tais como: hepatite B, Gripe (Influenza) e demais doenças evitáveis por vacinação;

A.1.3 - em casos de acidentes do tipo pérfuro-cortante com material potencialmente contaminado, hão de ser adotadas medidas de quimioprofilaxia de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, devendo seus fluxogramas de procedimentos ser devidamente registrados.

B - RISCOS FÍSICOS:

Nas atividades em que existe a presença de ruídos acima do limite de tolerância, radiações ionizantes (RX e radiação gama):

B.1 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO:

B.1.1 - No caso de presença de radiações ionizantes: proteção coletiva tais como paredes e anteparos protetores plumbíferos. Como proteção individual, luvas, aventais, óculos e protetores de tireóide plumbíferos;

B.1.2 - fornecimento e controle adequado do dosímetro em caso de exposição a radiações ionizantes; 

B.1.3 - no caso de exposição a ruído acima do limite de tolerância biológico (LTB), fornecimento de protetores auriculares.

C- RISCOS QUÍMICOS:

Nas atividades em que existe a presença de gases anestésicos, vapores e poeiras tóxicos, tais como centrais de esterilização, centro cirúrgico, preparo de quimioterapia, patologia clínica e medicina legal:

C.1 - MEDIDA DE PROTEÇÃO:

C.1.1 - Ventilação local exaustora, capelas com fluxo laminar e, na impossibilidade do controle eficaz dessa forma ou em caráter complementar, o uso de máscaras com filtros adequados.

D - RISCOS PSICOSSOCIAIS E AGENTES ERGONÔMICOS:

Nas atividades em que existam movimentos repetitivos e/ou posturas corporais inadequadas, grande demanda de atendimentos em condições penosas, altamente estressantes ou regimes de plantão de 12 e 24 horas:

D.1 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO:

D.1.1 - Os profissionais de enfermagem deverão ter suas escalas diárias de trabalho elaboradas de forma  que permitam pausas compensatórias em ambiente específico, amplo, arejado, provido de mobiliário adequado e com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço, dotado ainda de conforto  térmico e acústico adequado para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas;

D.1.2 - Os ambientes tais como centros cirúrgicos, prontos socorros e consultórios, deverão possuir um grau de iluminação,  temperatura e acústica adequados às tarefas executadas.

D.2 - MEDIDAS COMPLEMENTARES:

D.2.1 - Serviços de pronto socorro geral e/ou psiquiátrico deverão contar com pessoal preparado e treinado para a adequada contenção de pacientes agitados e/ou agressivos;

D.2.2 - Em locais de trabalho sabidamente violentos e que exponham a risco a integridade física dos profissionais de enfermagem no atendimento de pronto-socorro, deverá haver a manutenção de profissionais da área de segurança, pública ou privada.
2 - Estando a profissional de enfermagem em período de gestação, deverá ser garantido à mesma a não atuação em áreas de risco à saúde materno-fetal, e garantida a proteção efetiva nas atividades habituais. 
3 - Relativamente ao que trata o artigo 6º da presente lei, além da anamnese e exame físico, deverão ser realizados os seguintes exames complementares: 

3.1 - hemograma completo, anual, para os profissionais de enfermagem que atuem em procedimentos  cirúrgicos, radiodiagnósticos, radioterapêuticos e no preparo de quimioterapia; 

3.2 - RX de tórax anual e PPD para aqueles expostos a BK; 

3.3 - os profissionais de enfermagem do trabalho expostos aos ambientes de produção deverão ser submetidos aos exames complementares previstos no PCMSO da empresa onde atuem;

3.4 - para os profissionais de enfermagem expostos a agentes carcinogênicos e/ou teratogênicos, desde que existentes, exames de monitorização biológica específicos para os riscos envolvidos.

3.5 - DE FORMA COMPLEMENTAR: 

3.5.1 - Que sejam disponibilizados, pelos estabelecimentos e serviços de saúde, exames complementares para detecção precoce de agravos à saúde, relacionados a gênero, idade e estilo de vida dos profissionais de enfermagem que lhe prestem serviço;
3.5.2 – Que sejam disponibilizados, pelos estabelecimentos e serviços de saúde programas permanentes de prevenção e redução de riscos ocupacionais para os profissionais de enfermagem que lhe prestem serviço.


JUSTIFICATIVA

Apesar da existência de normas ministeriais a cerca do cuidado com a saúde dos profissionais de saúde em seus locais de trabalho, persiste a necessidade de normatizar preceitos que contribuam para a melhoria das condições de saúde ocupacional desses profissionais por meio do desenvolvimento de uma cultura de promoção da saúde no trabalho.
As disposições contidas na Norma Regulamentadora 32 -  NR 32, necessitam de mais ampla divulgação e fiscalização de sua aplicação, considerando que o trabalho dos profissionais de enfermagem  é de vital importância para o bem-estar da sociedade e  no exercício de suas atividade profissionais, encontram-se expostos a numerosos riscos ocupacionais. 

O trabalho da enfermagem é a manutenção da saúde e o cuidado de enfermos, o que ocorre na maior parte do tempo em hospitais ou instituições assemelhadas, cujo ambiente é permeado de agentes químicos e biológicos nocivos à saúde, o que possibilita a contaminação por doenças infectocontagiosas, exposição a radiações, longas jornadas de pé e o manuseio freqüente de pacientes acamados, gerando problemas ortopédicos graves, estresse decorrente do pesado trabalho com pacientes em risco de morte e portadores de enfermidades psiquiátricas.
O desgaste físico e mental dos profissionais de enfermagem, decorrentes de exageradas cargas laborativas, parte dela ou mesmo sua totalidade em horário noturno, gera uma série de doenças ocupacionais, as quais incapacitam para o trabalho, gerando ônus ao empregador/gestor e à sociedade em geral.
Atualmente já existe a obrigatoriedade dos estabelecimentos e serviços de saúde de se adequarem à legislação pertinente à saúde ocupacional vigente no país, em especial a Portaria 3.214 e suas Normas Regulamentadoras e aos preceitos normativos emanados da Organização Internacional do Trabalho.
Por tais motivos  a categoria luta há anos pela fixação de jornada de 30 horas semanais, baseada em resultado de estudos técnicos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), os mesmos ratificados pela 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde e pela 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, dadas as características penosas das atividades desenvolvidas.
A saúde  ocupa o 1º lugar no ranking de registros de acidentes, mesmo com a ineficiência dos processos de notificação. (principalmente no tocante aos acidentes com riscos-biológicos)

O Brasil agrega cerca de 2,5 milhões de profissionais da área de saúde, sendo mais de 1,5 milhão da enfermagem.

Os problemas enfrentados pelos profissionais do setor da saúde, como a falta de cultura à prevenção contribui para  os altos índices de registros de acidentes apresentados pelo setor nos últimos levantamentos realizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS).

Pesquisas recentes  estimam que anualmente ocorram aproximadamente 385.000 acidentes com materiais perfurocortantes envolvendo trabalhadores da saúde que atuam em hospitais.  Exposições semelhantes também ocorrem em outros serviços de assistência à saúde, como instituições de longa permanência para idosos, clínicas de atendimento ambulatorial, serviços de atendimento domiciliar (home care), serviços de atendimento de emergência e consultórios particulares. Os acidentes percutâneos com exposição a material biológico estão associados principalmente com a transmissão do vírus da hepatite B (HBV), do vírus da hepatite C (HCV) e do vírus da imunodeficiência  humana adquirida (HIV), mas também podem estar envolvidos na transmissão de outras dezenas de patógenos.

As doenças relacionadas ao trabalho respondem por 1,6 milhão de mortes; os acidentes de trabalho, por 360 mil mortes. O número de mortes causadas por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ultrapassa aquele causado por epidemias como a Aids.

O cumprimento à legislação vigente e a necessidade de conscientização ambiental preventiva frente aos profissionais da saúde, em especial da enfermagem,  é fundamental para a sustentabilidade da saúde.

Ademais é de responsabilidade das Instituições de Saúde o zelo pela saúde ocupacional e bem estar físico e mental de seus trabalhadores, dentre eles o profissional de enfermagem, independentemente de vínculo empregatício.

Logo o presente projeto pretende normatizar de forma clara e objetiva a aplicação das medidas mínimas exigíveis para a manutenção da saúde daqueles trabalhadores que diuturnamente cuidam da saúde da população de nosso estado, motivo pelo qual espero poder contar com o apoio e o voto favorável dos membros dessa Casa de Leis.


Fonte: enfermeirarejane.com.br

domingo, 27 de maio de 2012

Os objetivos de luta da juventude sindicalista - Paulo Vinícius



Contribuição da CTB-Brasil à Conferência Internacional da Juventude Sindicalista da Federação Sindical Mundial. Lima, Peru, 20 de novembro 2009.

Dedico essa intervenção a dois heróis do povo brasileiro, Zumbi dos Palmares - em cuja homenagem nessa data celebramos em marchas por todo o Brasil o Dia da Consciência Negra -, e Diógenes Arruda Câmara - bravo lutador pela democracia no Brasil - cuja morte completa 30 anos neste 25 de novembro.

Sindicalismo para a juventude, juventude para o sindicalismo.
Nesses dias em que as mentiras do "pensamento único" perderam a legitimidade arrogante do passado, é fundamental que o movimento sindical fale ao conjunto da juventude. Na triste noite neoliberal, os apologistas do individualismo cínico intentaram destroçar a principal característica nossa condição juvenil: a busca da construção de uma nova realidade em que caibam as novas gerações e a nossa rebeldia. A juventude luta principalmente por causas, não por coisas.

Todavia, essa ofensiva de direita tem cobrado um terrível preço ao movimento sindical. É necessário reconhecer que a defensiva estratégica de princípios dos noventa, a ênfase no individuo, o poder da grande mídia, o consumismo e suas ilusões foram responsáveis pelo afastamento de importante parte da juventude do movimento sindical. Reconhecer isso é fundamental para entender o desafio atual do movimento sindical classista: abrir as portas dos sindicatos aos jovens como condição de nosso próprio futuro e da nova luta pelo socialismo.

Ademais, a terceira revolução técnico-científica tem posto os jovens como protagonistas do processo produtivo em setores estratégicos e tem mudado a composição do proletariado. A juventude tem papel decisivo em categorias importantíssimas e temos que valorizar as oportunidades de crescimento nesses setores. O capital, hipocritamente, diz que deseja um "novo profissional", que tenha iniciativa, consciência crítica para interferir e melhorar o processo produtivo, que trabalhe em equipes e tenha compromisso com os resultados coletivos, domínio de idiomas, filosofia, constante capacitação, etc.

Mas, como os jovens podem aceitar isso, se é feito somente em função dos mesmos capitalistas que destroem nossos sonhos de juventude, que nos excluem do emprego, que nos exploram brutalmente, que destroem sem pudores a natureza, que nos discriminam e separam por nossa condição de indígenas, negros, migrantes, mulheres e até por nossa opção sexual, a maneira de vestir e falar?

Em verdade, a produção mesma pede estes novos profissionais sim, e não apenas ela, porque a produção, a natureza ameaçada, a própria subjetividade humana negam as relações sociais capitalistas. Persiste vigente a lei da correspondência necessária entre as forças produtivas e as relações de produção, anunciando o anacronismo do capitalismo, cujas relações sociais baseadas na prevalência do lucro acima de qualquer coisa, colocando em risco a própria humanidade. Assim, há que dizer claramente que só o socialismo pode garantir aos jovens de hoje e de manhã o futuro. E temos que dizer isso à juventude que trabalha sob uma alienação brutal e não compreende as razões de seu desemprego e frustrações.

A redução da Jornada e a luta contra a Precarização do Trabalho 
"A alienação do trabalhador em seu objeto é expressa da maneira seguinte, nas leis da Economia Política: quanto mais o trabalhador produz, tanto menos tem para consumir; quanto mais valor ele cria, tanto menos valioso se torna; quanto mais aperfeiçoado o seu produto, tanto mais grosseiro e informe o trabalhador; quanto mais civilizado o produto, tão mais bárbaro o trabalhador; quanto mais poderoso o trabalho, tão mais frágil o trabalhador; quanto mais inteligência revela o trabalho, tanto mais o trabalhador decai em inteligência e se torna um escravo da natureza." Marx, Manuscritos Econômicos e filosóficos, O Trabalho Alienado.

Diante dessa realidade, é indispensável que todo o movimento sindical tenha como bandeiras centrais - pelo sentido especial que têm para toda a classe e em especial para a juventude - a defensa da redução da jornada de trabalho e a luta contra a precarização do trabalho. Desde os anos setenta do século passado com o advento da 3ª. revolução técnico-científica, avançou exponencialmente a produtividade do trabalho. Um(a) operário(a), um(a) campesino(a) , um(a) trabalhador( a) dos serviços hoje em dia produz muito mais, sob um brutal ritmo de trabalho, e sua paga é exatamente a precarização das relações de trabalho. Não recebem mais, muito ao contrário, especialmente se levarmos em conta as proporções entre o produzido e recebido. E nas mesmas horas de trabalho - que muitas vezes são ampliadas - produz-se um mais valor cuja consequência é a demissão de seus colegas e novas moléstias laborais, inclusive psicológicas. E a juventude que realiza o mesmo trabalho dos demais, recebe menos e está sempre ameaçada com a demissão que intenta calar seu potencial rebelde.

Assim, a luta para incorporar as novas gerações à luta sindical é indissociável da defesa da redução da jornada e da luta contra a precarização. Reduzir a jornada e lutar contra a precarização é defender as mesmas condições e remuneração para o mesmo trabalho; é garantir ao jovem mais tempo para ser jovem, tempo para namorar, descansar, estudar, ter direito ao esporte e à cultura, estar com a família, fazer arte e, sobretudo, fazer política sem medo.


"Convido-te a crer em mim quando digo futuro".
Silvio Rodríguez

É indispensável falar e escutar a juventude. É preciso abrir caminho ao protagonismo juvenil no movimento sindical como condição de seu futuro. Se o capitalismo disputa os jovens com tanto cinismo e hipocrisia, mas também com imensos recursos, qual deve ser o investimento necessário do sindicalismo em seu trabalho de juventude neste momento estratégico em que a luta do povo outra vez avança, como o demonstra o avanço das forças progressistas na América Latina?

O principal investimento é o político. Ensinar as lições de luta da historia e ouvir-lhes seus anseios, dúvidas, confusões, não como quem apenas ensina, mas sobretudo como quem estuda o idioma que permitirá vencer e garantir o futuro, não apenas do movimento sindical e operário, mas da própria humanidade.

Princípios e programa.
· O classismo: o capitalismo não oferece nenhum futuro à juventude. E nosso movimento expressa as verdadeiras mudanças de que carece a sociedade para atender aos anseios da juventude: a construção do socialismo, sociedade em que os produtores da riqueza possam compartilhá-la para o bem de todos. Essa é garantia de um futuro de felicidade, paz, democracia e liberdade, sem a opressão capitalista. E é uma bandeira de uma classe, a dos trabalhadores e trabalhadoras, cuja libertação tem o potencial para romper as cadeias de todas as opressões.

· A participação protagônica da juventude no movimento sindical merece o decidido apoio de todo o movimento. Isso significa que é necessário promover a liderança juvenil no movimento sindical, constituir instâncias e direções que tratem do tema em todos os níveis e a sua articulação a partir dos próprios jovens. A promoção de um crescente debate sobre a sucessão geracional no movimento. É necessário formar, apoiar e empoderar a juventude;

· A defesa de uma ampla unidade da juventude trabalhadora, explorada pelo capitalismo que lhes nega o futuro;

· A democracia, representativa e participativa, essencial à unidade. Sem a participação ativa dos jovens trabalhadores nas entidades sindicais não é possível desejar sua incorporação ativa. É necessário aperceber-se das portas à participação abertas pelo uso da internet, a evolução das formas de convocatória, as possibilidades de envolver amplos setores nas decisões dos sindicatos com as novas tecnologias para que os jovens sejam parte da definição das reivindicações, mobilização, eleição de representantes, fortalecendo a liberdade de expressão e o debate;

· Liberdade e autonomia sindical que todavia não se confundem com neutralidade, mas com a afirmação dos interesses da classe. Trata-se da garantia de organização sindical no local de trabalho e do combate às práticas anti-sindicais. E autonomia tanto para apoiar governos que representem o interesse da classe como para disputar a agenda política através da mobilização social, sem alinhamento automático;

· Solidariedade e internacionalismo. A humanidade é uma. À hipocrisia da globalização da barbárie e da rapina capitalistas há que aprofundar a luta em cada país e ao nível internacional através de um ativo internacionalismo de massas. Os seres humanos não podem ser ilegais. Não à guerra e ao imperialismo!

· Não aceitamos a discriminação nem as intolerâncias, seja por cor, raça, etnia, credo, origem, geração, gênero ou orientação sexual. Lutaremos com vigor por uma sociedade totalmente livre do machismo, do racismo, da homofobia, divisões que debilitam os ideais de igualdade e justiça social na luta contra o imperialismo e a exploração capitalista;

· A defesa do meio ambiente e do desenvolvimento são incompatíveis com uma sociedade subordinada exclusivamente ao mercado e aos lucros. Ademais, o capitalismo necessita da guerra para, ao fim de cada uma de suas crises, tentar impedir sua tendência de queda da taxa de lucro. Por isso destroem milhões de vidas, forças produtivas e a natureza. Também a dominância do capitalismo impede o desenvolvimento racional com respeito ao meio ambiente, impondo - pela pressão econômica e militar - grandes dificuldades às nações pobres que não podem optar livremente por um modelo de desenvolvimento mais avançado. Assim, sem ilusões, defendemos o direito ao desenvolvimento e a busca de alternativas de desenvolvimento que respeitem o meio ambiente, e sabemos que há distintos níveis de responsabilidade na degradação ambiental, diretamente proporcionais ao poderio econômico de algumas nações que são as maiores responsáveis pela crise ambiental, e que tentam ao mesmo tempo impor suas receitas aos países pobres.

Paulo Vinícius, é Cientista Social e Bancário, secretário de Juventude Trabalhadora da CTB e diretor de Imprensa da CTB-DF.
Fonte: ctb.org.br



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