Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Vitória do SindEnfRJ sobre acumulação de 2 cargos públicos


Supremo Tribunal Federal (STF) reconsidera decisão sobre acumulação de cargos de Enfermeira e rechaça parecer da Advocacia Geral da União (AGU)

O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, entrou com um Agravo Regimental contra a decisão que julgou improcedente a Acumulação de 2 cargos públicos por incompatibilidade de horários de uma enfermeira.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou a decisão contrária dada anteriormente. Ao julgar o caso, o ministro rejeitou o argumento da União que queria estabelecer carga horária semanal máxima e ressaltou que "é lícita a acumulação de cargos, nas hipóteses previstas na Constituição, quando comprovada a compatibilidade de horários". Julgou procedente o pedido formulado inicialmente e reconheceu o direito da autora à acumulação de dois cargos públicos, desde que não haja sobreposição de horários.
A decisão do ministro, que revogou sentença anterior é uma conquista para a toda categoria, pois ele reconheceu que a União parte de um pressuposto sem respaldo na Constituição e se apega a pareceres sem força normativa.
Esta decisão reforça o sentimento de que o Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ) está no caminho certo. Vamos contestar na Justiça a "acumulação ilícita de 2 cargos públicos". "É mais uma vitória da categoria. E espero que ela convença, de uma vez por todas, os ministérios da Saúde e do Planejamento que o duplo vínculo, como prevê a Constituição, é legitimo e legal. E que cessem as perseguições aos enfermeiros". 

Ajude a divulgar a campanha contra a gripe.


ATENÇÃO:

Vai começar a vacinação contra a gripe.
Os doentes crônicos, as mulheres grávidas ou em puerpério, (até 45 dias após o parto), as crianças de 6 meses a 2 anos, as pessoas com 60 anos ou mais, os indígenas, as pessoas privadas de liberdade (Prisioneiros, internos etc) e os profissionais de saúde terão primazia para vacinação pois fazem parte do grupo "prioritário" da campanha de vacinação.
A campanha iniciará dia 15 de abril de 2013 e irá até 26 de abril deste ano.
Ajude-nos a Divulgar.

Temos mais um requerimento.

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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 27 de março de 2013

 
Prezado(a) Washington Ramos Castro,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-02295/2000 - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
 - 26/03/2013Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7258/2013, pelo Deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que: "Requer a inclusão de proposição na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados".

INFORMES ABENFO














Por Profa Me Bianca Dargam  

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